A Constituição de 1988 é dirigente, isto é, traça os objetivos ideológicos da ação política do Estado Brasileiro, inclusive por meio de imperativos à atividade legislativa. A República Federativa do Brasil se define como um estado Democrático de Dire ito (Artigo 1°), que tem como dois fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Além disso consta no Artigo 3° da Constituição a chamada cláusula transformadora, que estabelece como objetivos fundamentais a serem acalmados pela República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária a garantia do desenvolvimento nacional a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Para alcançar tais objetivos, a própria Constituição estabelece, em seu artigo 170, que a ordem econômica deve submeter-se aos ditames da justiça social.
A política criminal é parte das estratégias de intervenção da política social para consecução dos objetivos dirigentes traçados na Constituição. Para tanto, utiliza-se de dados empíri cos, que lhe são fornecidos pela criminologia, sobre o atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, a atividade econômica globalizada e a criminalidade econômica, com sua vitimização massiva e sua afetação de bens jurídicos supraindiv iduais e sociais.
Sobre o autor: Leandro Sarcedo é bacharel e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, onde realiza seu doutorado. Especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa (Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Esp anha, 2011). É também membro do IASP e do IBC - Crim e Conselheiro de Prerrogativas da OAB/SP. Em 2011 recebeu a Medalha Raimundo Pascoal Barbosa.
Código: |
9788579391279 |
EAN: |
9788579391279 |
Peso (kg): |
0,000 |
Altura (cm): |
21,00 |
Largura (cm): |
14,00 |
Espessura (cm): |
1,00 |
Especificação |
Autor |
Leandro, Sarcedo |
Editora |
ALAMEDA |
Ano Edição |
2012 |
Número Edição |
1 |