É muito comum estudantes de direito e até mesmo quem inicia estágio ou carreira profissional terem dificuldades com o processo do trabalho, uma vez que não veem os autos do processo e não sabem a sequência dos atos processuais. Diante desse cenário, o autor Sergio Pinto Martins, nacionalmente reconhecido por suas obras didáticas e objetivas, elaborou Prática Trabalhista com o objetivo de completar a parte teórica do Direito Processual do Trabalho. Para tanto, o livro é organizado partindo da exp licação básica e sucinta da teoria sobre o tema processual seguida da apresentação de cada uma das peças relativas ao assunto. A exposição foi feita, preferencialmente, de acordo com as etapas do andamento do processo, por exemplo, da petição inicial , da audiência, da contestação, da sentença, do recurso, da execução etc., contendo os modelos de cada peça processual. Entre os assuntos abordados estão: o ius postulandi os honorários do advogado trabalhista a reclamação trabalhista os ritos ord inário e sumaríssimo a intervenção de terceiros e suas modalidades (assistência, oposição, denunciação da lide e chamamento ao processo) o preposto na audiência trabalhista as exceções de suspeição e incompetência as preliminares e o mérito na co ntestação a reconvenção a réplica o incidente de falsidade a prova pericial as razões finais os tipos de sentença (definitivas, terminativas e interlocutórias) e o acórdão os tipos de recurso (recurso ordinário, recurso de revista, embargos no TST, agravo de petição, agravo de instrumento, agravo regimental, recurso extraordinário, recurso adesivo, correição parcial e embargos de declaração) os procedimentos especiais (inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória, mandado de s egurança, consignação em pagamento, ação de exigir contas, ação possessória, habilitação incidente, restauração dos autos, ação revisional, habeas corpus, tutela de obrigação de fazer ou não fazer, ação monitória, anulação de cláusulas convencionais, habeas data, ação civil pública, ação declaratória de inexibilidade de multa administrativa) a tutela provisória e suas modalidades (tutela de urgência, tutela cautelar, arresto, sequestro, produção antecipada de provas, exibição, justificação, pro testo, notificação, interpelação, atentado e tutela de evidência) o dissídio coletivo (de greve e de natureza econômica) a liquidação de sentença (por arbitramento, por artigos e por cálculos) a execução (exceção de pré-executividade, embargos à e