“Alienação parental” é expressão própria do direito de família. Por esse motivo, arriscaríamos dizer, em um primeiro momento, que os leigos não conhecem seu significado. Na prática, e de forma deliberada, inúmeros casais se utilizam dos filhos para d enegrir a imagem do ex-cônjuge diante da separação ou do rompimento familiar. O ideal seria que a dissolução do casamento não comprometesse a continuidade da convivência com os filhos, mas nem sempre é o que ocorre. O que se vê, em certos casos, é um a relação de animistosidade que perturba o convívio amistoso entre os envolvidos a ponto de influenciar negativamente no relacionamento com os filhos. Os Autores apresentam um texto objetivo e didático sobre os primeiros aspectos da Lei n.12.318/2010 . Não se trata de livro extenso, tendo em vista que a lei apresenta apenas onze artigos. A literatura sobre a matéria é escassa, mas os tribunais têm reconhecido o problema entre as famílias e motivado a proteção dos filhos que são alvo desse tipo de atitude.
Código: |
9788502220119 |
EAN: |
9788502220119 |
Peso (kg): |
0,000 |
Altura (cm): |
20,80 |
Largura (cm): |
13,80 |
Espessura (cm): |
0,80 |
Especificação |
Autor |
Georgios José Llias Bernabe; Figueiredo, Fábio Vieira |
Editora |
SARAIVA JUR |
Ano Edição |
2014 |
Número Edição |
2 |