O presente trabalho dedica-se a analisar o instituto da Ação Rescisória sob os moldes da inovação legislativa trazida com a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 –, o novo Código de Processo Civil, disciplinado no capítulo VII, no artigo 966, já modi ficado com a publicação da Lei nº 13.256, de 4 de fevereiro de 2016, usque artigo 975 do referido Codex. O tema, há de se ressaltar, não é estudado apenas sob o ângulo do Direito Processual Civil. Muito mais que isso, convém analisá-lo sob a ótica do Direito Processual Trabalhista, embora seja ela ação civil, disciplinada no Código de Processo Civil, e não na Consolidação das leis laborais. Isso porque tal instituto tem sido amplamente utilizado sob os auspícios da Justiça do Trabalho, em razã o do princípio da subsidiariedade, consagrado no art. 769 do instituto consolidado, o qual permite que, naqueles casos em que a CLT for omissa – e desde que haja compatibilidade –, as normas e os institutos de Direito Processual Civil sejam aproveita dos de forma subsidiária no Direito Processual Trabalhista. Trata-se de um estudo que procura investigar, do ponto de vista jurídico, a questão da admissibilidade da rescisória como instituto recursal, uma vez que se observa a utilização desse meca nismo em demasia pelas partes, cujas conclusões estão inseridas em cada desenvolvimento das argumentações. Cuida-se, no contexto, de um tema considerado clássico, porém atual, que sempre enseja novas análises sob diferentes ângulos. É o que fizemos, buscando melhores argumentos à defesa de nossa convicção, iniciada desde o início das nossas análises acerca do direito processual. Acompanhe as nossas publicações, cadastre-se e receba as informações por e-mail (Clique aqui!)
Código: |
9788597004328 |
EAN: |
9788597004328 |
Peso (kg): |
1,000 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
17,10 |
Especificação |
Autor |
Diniz, José Janguie Bezerra |
Editora |
ATLAS |
Ano Edição |
2016 |
Número Edição |
2 |