Quem decide sobre a vida ou a morte no Brasil contemporâneo? Fazemos esta pergunta diante dos mais de 500 mil óbitos provocados pela Covid-19 no país, o que nos coloca entre os maiores impactados pela pandemia do novo coronavírus em todo o mundo. Enq uanto outros países, como os distantes Nova Zelândia e Coréia do Sul, ou o vizinho Uruguai, não mediram esforços para adotar o lockdown a fim de conter o ritmo da transmissão, e conseguiram manter sob controle o avanço da doença em seus territórios, nossos governantes optaram por estratégia diametralmente oposta. Em nome da preservação da economia se evitou a todo custo adotar medidas mais restritivas de isolamento social, com o Governo Federal se recusando a implementar uma política nacional de enfrentamento da crise sanitária.
As declarações e atitudes do Presidente Jair Bolsonaro desde a confirmação dos primeiros casos tem oscilado entre o negacionismo e o desprezo: chamou a Covid-19 de “gripezinha” se recusou a usar máscara em públ ico promoveu aglomerações recomendou a utilização de remédios sem eficácia comprovada convocou os cidadãos a deixarem de ser “maricas”. Embora tenha se inspirado em líderes internacionais como Donald Trump (EUA) e Boris Johnson (GB), devemos recon hecer que Bolsonaro foi mais firme em seu posicionamento do que os ícones da nova direita mundial, mesmo com o país batendo sucessivos recordes de novos casos e de mortes não recuou em sua postura ou retirou suas palavras ofensivas.
A verve do “C apitão” é conhecida desde os mandatos como deputado federal, no entanto, se naquela época lhe rendia o rótulo de “polêmico”, uma vez no mais alto posto da política nacional esta característica tão marcante só fez aprofundar a crise em que seu governo está mergulhado desde a posse. Entrou em rota de colisão com os governadores que propunham o isolamento social como principal medida de enfrentamento, elegendo como maiores adversários aqueles à frente dos dois estados mais ricos do país (RJ e SP), chegou a tentar intervir na atuação dos estados da federação através da Medida Provisória nº926/2020, que estabelecia que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção. Batalha da qual acabou saindo derrotado, quando Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unanime que governadores e prefeitos possuíam autonomia para determinar restrições à locomoção das pessoas em Estados e municípios.
Após o episódio fez questão de comemorar cada pequena vitória, pr
Código: |
9786553611429 |
EAN: |
9786553611429 |
Peso (kg): |
1,000 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
2,00 |
Especificação |
Autor |
DA, SILVA |
Editora |
KOTTER |
Ano Edição |
2022 |
Número Edição |
1 |