As entidades de fiscalização devem indemnizar cerca de 10% a 30% do dano final. Mas nem sempre têm de indemnizar todos os ilícitos. E pode haver direito a compensação integral - até mesmo sem ilicitude. As distinções avançadas nesta obra reflectem os quatro pilares de imputação do dano (risco, culpa, incumprimento e benefício): i. quanto maior a previsibilidade do dano, maior o dever de o prevenir ii. quanto menor o esforço necessário para evitar o dano, maior o dever de o prevenir iii. quanto maior o dano, em termos de probabilidade e dimensão, maior o dever de o prevenir iv. quanto maior a utilidade retirada ou tida em vista, maior o dever de prevenir o dano v. quanto maior a remuneração auferida pela tarefa ou os meios disponibilizad os para prevenir o dano, maior o dever de o fazer. Além da responsabilidade pela fiscalização pública ou privada, é ainda abordada a responsabilidade do legislador e do julgador, com propostas concretas de solução e subsídios para toda a responsabili dade civil em geral.
| Código: |
9789724089959 |
| EAN: |
9789724089959 |
| Peso (kg): |
1,000 |
| Altura (cm): |
23,00 |
| Largura (cm): |
16,00 |
| Espessura (cm): |
0,70 |
| Especificação |
| Autor |
De, Igueiredo |
| Editora |
ALMEDINA |
| Ano Edição |
2021 |
| Número Edição |
1 |