A punição pela improbidade foi prevista na Constituição Federal e disciplinada pela Lei 8.429/1992.
A Lei 14.230, de 25.10.2021, alterou profundamente a legislação anterior. A reforma foi orientada a reservar o sancionamento por improbidade para a s infrações mais danosas e reprováveis. Não afetou a repressão à corrupção nem favoreceu a impunidade para condutas culposas, que continuam sujeitas a sanções penais, administrativas e civis.
A alteração mais evidente é a exigência do dolo para a configuração da improbidade. Houve a delimitação das hipóteses de infração a princípios. Muitas outras alterações podem ser indicadas, entre as quais a criação de uma ação de improbidade típica, a atribuição da legitimação ativa exclusivamente para o Ministério Público, a vedação à condenação sem a produção de provas, a limitação da presunção de improbidade e a previsão da prescrição intercorrente.
Esta obra examina minuciosamente todas as alterações promovidas, indicando as repercussões acar retadas na disciplina original.
| Código: |
9786559642922 |
| EAN: |
9786559642922 |
| Peso (kg): |
1,000 |
| Altura (cm): |
23,00 |
| Largura (cm): |
16,00 |
| Espessura (cm): |
1,44 |
| Especificação |
| Autor |
Justen, Ilho |
| Editora |
FORENSE |
| Ano Edição |
2022 |
| Número Edição |
1 |