O fundamento primário dos recursos, lato sensu, deve ser atribuído à natureza humana, dominada, como é cediço, por inato sentimento de inconformismo, seja quanto aos limites naturais, seja quanto aos limites criados pelo próprio homem.No direito, ess e sentimento torna absolutamente inaceitável uma decisão judicial única, que, invariavelmente, parecerá ao vencido como autoritária e injusta. Não bastasse essa natural demanda humana, os juízes, pessoas que são, estão sujeitos a perpetrar erros, ou, o que é pior, a sucumbir diante de razões menos nobres, mas não menos humanas.Dentro dessas perspectivas, o recurso procura atender à necessidade humana de revisão da decisão desfavorável, bem como garantir o acerto, dentro do possível, da decisão j udicial. Destarte, o recurso pode ser conceituado como o direito, a faculdade, que a parte vencida, no todo ou em parte, tem de provocar o reexame da decisão judicial, com escopo de sua reforma ou modificação por órgão hierarquicamente superior.Muito s atribuem ao atual sistema recursal grande parte da culpa pela conhecida lentidão da justiça brasileira. Critica-se principalmente o excesso de recursos. Não se nega a necessidade de ajustes, mas os problemas da justiça brasileira são bem mais abran gentes e envolvem, inclusive, aspectos culturais.Além de atender a uma necessidade natural dos litigantes, como se disse, é inegável a importância do sistema recursal para garantir o acerto das decisões judiciais tal fato fica evidente ao se conside rar a grande quantidade de decisões que são revistas pelos nossos tribunais ou seja, antes de se limitar os recursos, há que se discutir como melhorar a qualidade das decisões do juiz de primeiro grau. ?
Código: |
9788597026085 |
EAN: |
9788597026085 |
Peso (kg): |
1,000 |
Altura (cm): |
24,00 |
Largura (cm): |
17,00 |
Espessura (cm): |
2,00 |
Especificação |
Autor |
Araujo Jr., Gediel Claudino |
Editora |
ATLAS |
Ano Edição |
2020 |
Número Edição |
6 |