Alternativas foram-se criando para o contorno daquela instabilidade financeira e recessão por que se passava. Dentre elas surgiram as socializações, a reforma agrária, o controle de preços e de câmbios.
Todas essas situações tratavam de questões eco nômicas, não tendo sido cabíveis em nenhum dos ramos do Direito vigente à época. Seu agrupamento, apesar de não codificado, teria originado o Direito Econômico.
Com a inserção, portanto, de novos direitos relativos à atividade econômica, originado s após o surgimento do neo-liberalismo, percebeu-se ser necessária a conservação de determinada flexibilidade no tocante à esta matéria, de forma a se permitirem eventuais adaptações ligadas às evoluções e modificações constantes referentes ao tema. Destarte, com a constituição de uma disciplina jurídica específica, denominada Direito Econômico, seria possível a institucionalização de normas e regras, superando-se o mero contratualismo. Este ramo do Direito viria, exatamente, a ajustar os mutant es quadros sociais à economia, na medida julgada oportuna.
Código: |
9788563182661 |
EAN: |
9788563182661 |
Peso (kg): |
0,000 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,40 |
Especificação |
Autor |
Dias, Figueira |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2014 |
Número Edição |
1 |