Todos os atos processuais possuem algo em comum: são praticados por meio da linguagem. Os sujeitos processuais utilizam signos para comunicar-se, e é a partir da interpretação dos enunciados formados por eles que são compreendidos os atos jurídicos p raticados. Todo ato processual precisa ser interpretado, o que nem sempre é tarefa fácil. A comunicação baseada na linguagem natural está longe de ser uma atividade exata – especialmente quando a mensagem é externada por meio da escrita, forma predom inante no processo.
Daí decorre a necessidade de desenvolver-se uma teoria da interpretação dos atos processuais. No Brasil, nunca se esboçou tal teoria – em grande medida, devido ao dogma da irrelevância da vontade no processo, como ressalta Leon ardo Carneiro da Cunha. Comparativamente à interpretação dos negócios jurídicos de direito privado, o tema está em um estágio de desenvolvimento científico muito aquém do esperado.
Diversas perguntas precisam ser respondidas: o que significa inter pretar um ato jurídico? Quais as semelhanças e as diferenças entre a interpretação da lei e a dos atos jurídicos? Qual o papel da vontade na interpretação dos atos jurídicos e, em especial, dos atos processuais? Que normas disciplinam a interpretação dos atos processuais?
| Código: |
9788530985479 |
| EAN: |
9788530985479 |
| Peso (kg): |
0,000 |
| Altura (cm): |
23,00 |
| Largura (cm): |
16,00 |
| Espessura (cm): |
1,00 |
| Especificação |
| Autor |
Terceiro, Neto |
| Editora |
FORENSE |
| Ano Edição |
2019 |
| Número Edição |
1 |