Todo intérprete, ao iniciar a atividade intelectiva que culminará em atribuir um significado ao enunciado linguístico inserido na Constituição, há de superar as conflitualidades intrínsecas que se apresentam nesse processo. Essas conflitualidades nad a mais são que incidentes, efetivos ou potenciais, do processo de interpretação constitucional, que refletem a oposição entre grandezas argumentativamente relevantes, passíveis de influir na identificação de uma pluralidade de significados reconduzív eis ao mesmo enunciado linguístico. Diz-se que a conflitualidade pode ser efetiva ou potencial na medida em que o intérprete necessariamente deve aferir a sua presença, tomando uma decisão a esse respeito. Decisões dessa natureza terão lugar no c urso do processo de interpretação. Concluindo pela existência da conflitualidade, o intérprete deve resolvê-la. Inclinando-se pela negativa, deve atribuir ao enunciado linguístico interpretado o único significado que lhe foi possível identificar. Na medida em que a conflitualidade surge no curso do processo de interpretação, apontando para a oposição entre fatores intrínsecos, afetos à linguagem, ou entre fatores extrínsecos, como os que caracterizam a projeção do padrão normativo na realidade, afigura-se evidente que ela antecede a individualização da norma constitucional. Em verdade, enquanto não resolvidas as conflitualidades e proferida a decisão final pelo intérprete, atribuindo um significado ao texto, não haverá norma propriamente di ta. O intérprete desenvolve um processo intelectivo voltado à superação das conflitualidades intrínsecas e ao consequente delineamento da norma. Esse processo é caracterizado por uma pluralidade de opções metódicas, a serem consideradas de acordo com o seu efeito sinergético, vale dizer, os métodos escolhidos hão de concorrer, simultaneamente, para a efetivação de um resultado comum. Métodos distintos podem concorrer para o delineamento de conflitualidades diversas e resultar em significados distintos, daí a necessidade de compreender os distintos caminhos passíveis de serem percorridos pelo intérprete. Trata-se de operação cotidiana, realizada por qualquer operador do Direito, mas que ainda carecia de sistematização. O objetivo des te livro, portanto, foi o de estabelecer uma visão inovadora a respeito da interpretação constitucional, demonstrando que o intérprete alcança o conteúdo da norma ao resolver divergências existentes no âmbito da linguagem, dos valores, dos fins a ser
Código: |
9788522499861 |
EAN: |
9788522499861 |
Peso (kg): |
1,000 |
Altura (cm): |
24,00 |
Largura (cm): |
17,00 |
Espessura (cm): |
32,70 |
Especificação |
Autor |
Atlas |
Editora |
ATLAS |
Ano Edição |
2015 |
Número Edição |
1 |