O estudo dos conhecimentos fortuitos deve ancorar na concepção que construímos sobre o homem - se objecto, se sujeito do processo penal — e na ideia de que não se esgota no quadro das escutas telefónicas, mas que se estende aos meios de obtenção de p rova que estejam sujeitos a um catálogo de tipos de crime: v. g., à apreensão de correspondência, ao registo de voz (off) e imagem, ao agente infiltrado e, possivelmente num futuro próximo, às buscas domiciliárias nocturnas. Acresce, desde já, referi r que regular os conhecimentos fortuitos impõe-se por necessidade de concretização do princípio da segurança jurídica, mas não com o atropelo dos direitos, das liberdades e das garantias fundamentais, sob pena destes serem, na linha de VOGEL, uma lic ença de retórica. Licença esta que branqueia as finalidades do processo penal democrático e legítimo.
Código: |
9789724029535 |
EAN: |
9789724029535 |
Peso (kg): |
0,000 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,00 |
Especificação |
Autor |
Guedes, Valente |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2006 |
Número Edição |
1 |