Em síntese, e ficando apenas pelo essencial, eis as principais fontes das alterações introduzidas nesta edição do Código de Processo Civil universitário:
- O Decreto-Lei nº 38/2019, de 18 de marco [Anexo 1-A], um diploma que veio alterar o pormenori zado Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais constante do Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de marco. O legislador, com grande esforço, tem tentado, na medida do possível, compor os estragos de uma Reforma Judiciária responsável, or a pelo encerramento de tribunais, ora pela sua transformação em coisa nenhuma, e que desvirtuou, de forma criticável, as regras de competência territorial. Visa-se, assim, nas palavras do Preâmbulo do presente diploma, fazer os "ajustamentos indispen sáveis para assegurar a proximidade recíproca entre a justiça e os cidadãos".
- O Decreto-Lei nº 97/2019, de 26 de julho, que modificou, com profundidade e amplitude, o regime da tramitação eletrónica dos processos judiciais, mudando o paradigma em que muitas normas do Código de Processo Civil há muito assentavam (o modelo do processo em suporte físico). Este diploma, que entrou em vigor no passado dia 16 de setembro, não apenas revogou algumas normas, como alterou cerca de sessenta artigos do Código de Processo Civil. Cumpre assinalar o nascimento, no "Cosmos processual", de um novo e reluzente princípio: o "Princípio da utilização de linguagem simples e clara" (artigo 9º-A). Muito mal vai o universo jurídico para o legislador se ver obri gado a elevar a princípio, ao lado de princípios estruturantes do Processo Civil, algo que não deveria passar de uma mera regra de expressão escrita (e oral) dos agentes judiciários: a clareza da linguagem.
- A Lei nº 55/2019, de 5 de agosto, um dip loma que, alterando a Lei da Organização do Sistema Judiciário (concretamente, os seus artigos 54º, 67º e 111º), veio atribuir novas competências ao Tribunal da Propriedade Intelectual.
- A Lei nº 117/2019, de 13 de setembro. Este importantíssimo e extenso diploma alterou o Código de Processo Civil nos domínios do processo executivo, do recurso de revisão e do processo de inventário, revogando o Regime do Processo de Inventário consagrado na Lei nº 23/2013, de 5 de março. Para além disto, foi t ambém pontualmente modificado o Regime da Ação Especial para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias e Procedimento de Injunção (Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de setembro). Advirta-se que o novo Regime do Processo de Inventário somente se aplicará aos pr
Código: |
9789724081601 |
EAN: |
9789724081601 |
Peso (kg): |
1,000 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
2,00 |
Especificação |
Autor |
Miguel, Mesquita |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2019 |
Número Edição |
20 |