A consensualidade entre agentes públicos e privados, na forma de acordos administrativos, recebeu impulso significativo com a introdução, em 2018, do art. 26 na LINDB. O dispositivo criou um novo regime jurídico geral autorizador de acordos desta nat ureza mas, ao mesmo tempo, investiu numa exigente estrutura de justificação que, na prática, tem pouca propensão de ser cumprida, se desprovida de maiores contenções. A partir deste diagnóstico, esperando incrementar a racionalidade decisória e a se gurança jurídica, constatamos que, para a operacionalização do art. 26, é necessário ir além do seu próprio texto. Neste ensejo, identificamos diversas normas postas que contingenciam a elaboração de acordos administrativos, além de outras salvaguard as complementares possíveis, à luz da premissa de que é definindo como se concretiza um instrumento de consensualidade que se acaba moldando o que será feito. E o resultado é tanto a proteção da Administração Pública como a dos agentes públicos e pri vados envolvidos na transação.
Código: |
9786556272269 |
EAN: |
9786556272269 |
Peso (kg): |
0,000 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
0,70 |
Especificação |
Autor |
Gabriel, Machado |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2021 |
Número Edição |
1 |