O presente ano foi fértil em alterações legislativas em matéria fiscal, razão pela qual apresentamos uma nova edição profundamente atualizada.
Dando destaque às alterações que ocorreram, iniciamos com a Lei n.º 9/2019, de 1 de fevereiro, que alterou a Lei Geral Tributária, clarificando, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicial mente como inconstitucionais ou ilegais.
Por sua vez, a Lei n.º 17/2019, de 14 de fevereiro (Regime de comunicação obrigatória de informações financeiras), alterou o Regime Geral das Infrações Tributárias, definindo o quadro sancionatório a aplicar em caso de incumprimento, omissões ou inexatidões nos procedimentos de comunicação e diligência devida e demais obrigações que são impostas às instituições financeiras reportantes no que respeita ao regime de comunicação obrigatória de informações re lativas a contas financeiras cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, dotando a Autoridade Tributária e Aduaneira dos poderes adequados à ver ificação do cumprimento das obrigações previstas para as instituições financeiras reportantes no que respeita ao regime de comunicação obrigatória de informações relativas a contas financeiras cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em terr itório nacional.
Pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, procedeu-se à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e re spetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado, alterando-se o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
A Lei n.º 32/20 19, de 3 de maio, veio reforçar o combate às práticas de elisão fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 16 de julho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, a Lei Geral Tributária e o Código de Pr ocedimento e de Processo Tributário
O Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, alterou também o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, determinando a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletrici
Código: |
9789724080093 |
EAN: |
9789724080093 |
Peso (kg): |
1,000 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,00 |
Especificação |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2019 |
Número Edição |
17 |