• Código De Trânsito Brasileiro 2021: Lei Nº 9.503, De 23 De Setembro De 1997

Código De Trânsito Brasileiro 2021: Lei Nº 9.503, De 23 De Setembro De 1997

  • Disponibilidade: Fora de Catálogo
  • R$49,00



CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 Atualizado até a Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, EM VIGOR A PARTIR DE 12 DE ABRIL DE 2021, e até o DOU de 31 de março de 2021.  PRINCIPAIS MUDANÇAS: Maior pra zo de validade da CNH Maior limite de pontos na CNH Maior prazo para identificação do infrator Desconto de 40% no valor das multas Advertência para infrações leves ou médias Recall de veículos – obrigatoriedade para licenciamento Transporte de crianças menores de 10 anos em carros e motos Uso de luz baixa em rodovias Normas de proteção a ciclistas. Além de trazer as alterações mais recentes promovidas pela Lei nº 14.071, de 13.10.2020, no Código de Trânsito, esta edição inclui Legislaçã o Complementar atualizada até  o DOU de 31.3.2021, com destaque para:  TABELA DE ENQUADRAMENTOS — TABELA DE CODIFICAÇÃO DE MULTAS Portaria DENATRAN nº 59, de 25.10.2007, atualizada até as alterações mais recentes, promovidas pela Portaria DENATRAN nº 366, de 26.3.2021 TABELA DE VALORES REFERENCIAIS DE VELOCIDADE         TABELA PARA ENQUADRAMENTO INFRACIONAL Resolução CONTRAN nº 798, de 2.9.2020, atualizada até as alterações mais recentes, promovidas pela Resoluçã o CONTRAN nº 804, de 16.11.2020 PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Auto de Infração — Autuação — Multa — Advertência Resolução CONTRAN nº 619, de 6.9.2016, atualizada até as alterações mais recentes, promovidas pela Resolução CONTRAN nº 736, de 5.7.2018 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Resolução CONTRAN nº 622, de 6.9.2016, atualizada até as alterações mais recentes, promovidas pela Resolução CONTRAN nº 636, de 30.11.2016

Código: 9786556600406
EAN: 9786556600406
Peso (kg): 0,000
Altura (cm): 21,00
Largura (cm): 14,00
Espessura (cm): 1,30
Especificação
Editora EDIPRO
Ano Edição 2021
Número Edição 14

Escreva um comentário

Você deve acessar ou cadastrar-se para comentar.